TSTAg-RR 0000127-42.2023.5.09.0652
Sindicato: substituição processual
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Substituição processual
- Justiça gratuita
- Prequestionamento configurado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. TEMA 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. PREQUESTIONAMENTO CONFIGURADO. 1. Trata-se de agravo interposto pelo sindicato autor contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, afastando a justiça gratuita concedida ao ente sindical e restabelecendo a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. 2. Discute-se a existência de prequestionamento do fundamento utilizado por esta Corte ao prover o recurso de revista interposto pela reclamada para afastar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao sindicato, enquanto substituto processual. 3. O prequestionamento se configura quando o Tribunal Regional emite tese sobre a matéria objeto do recurso, sendo irrelevante o fundamento jurídico adotado, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-1 do TST. 4. No caso, o Tribunal Regional manifestou-se expressamente sobre os requisitos que considerou atendidos para deferir os benefícios da justiça gratuita ao sindicato, havendo pronunciamento explícito sobre a matéria. Não obstante, houve oposição de embargos de declaração objetivando justamente o prequestionamento do fundamento adotado por esta Corte para prover o recurso da reclamada, configurando-se a hipótese da Súmula nº 297, III do TST. 5. Dessa forma, não há falar em ausência de prequestionamento, estando a decisão agravada em estrita consonância com a Súmula nº 463, II desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora