TSTAg-AIRR 0000704-05.2024.5.09.0872
Não configuração: ausente omissão na decisão monocrática, consequentemente, ileso o art. 93, IX, da CF. PESSOA JURÍDICA
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- Indeferimento
- Assistência judiciária gratuita
- Não comprovação
- Insuficiência econômica
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Depreende-se da decisão Agravada que o Recurso de Revista não comporta seguimento por encontrar-se o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência dessa Corte. Ausente omissão na decisão monocrática, consequentemente, ileso o art. 93, IX, da CF. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Matéria afetada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho em regime de Recursos de Revista Repetitivos – Tema 94 da tabela de IRR. Transcendência jurídica reconhecida. In casu, a parte reclamada, quando da interposição do Recurso Ordinário, conquanto tenha pleiteado o benefício da justiça gratuita, não demonstrou a alegada dificuldade de arcar com o pagamento das despesas processuais, nos termos do item II da Súmula n.º 463 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator