a) A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica? (decisão de afetação do Relator no processo IncJulgRREmbRep-0010502-23.2022.5.03.0097, em 14/5/2025);
b) A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica? (questão jurídica afetada pelo Tribunal Pleno no processo RR-100972-32.2022.5.01.0073, em 30/6/2025).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário, porque deserto, uma vez que a reclamada não recolheu o valor das custas processuais tampouco do depósito recursal.
A matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 94, item b), ainda pendente de julgamento, assim, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica da causa.
Considerando que a controvérsia objeto do recurso de revista corresponde à matéria do item B do Tema Repetitivo nº 94 desta Corte, ainda pendente de julgamento, e sem determinação de suspensão dos processos, reconhece-se a transcendência jurídica da causa,…
A transcendência jurídica já foi reconhecida na decisão agravada, considerando que a matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema n.º 94 da Tabela de IRR).
Tratando-se de controvérsia afeta ao Tema nº 94 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, ainda pendente de julgamento, impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica.
Considerando que a controvérsia objeto do recurso de revista corresponde à matéria do item B do Tema Repetitivo nº 94 desta Corte, ainda pendente de julgamento, e sem determinação de suspensão dos processos, reconhece-se a transcendência jurídica da causa,…
O TST tem decidido, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da CF, ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma robusta, a ausência de condições para o acesso ao Judiciário, nos termos do art. 790, §…
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema n.º 94 da Tabela de IRR: "A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com…
Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, para a concessão de assistência judiciária gratuita, no caso de pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
In casu, a parte reclamada, quando da interposição do Recurso Ordinário, conquanto tenha pleiteado o benefício da justiça gratuita, não demonstrou a alegada dificuldade de arcar com o pagamento das despesas processuais, nos termos do item II da Súmula n.º…
TEMA 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. com vistas a prevenir aparente contrariedade à Súmula nº 463, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico.
In casu, a parte reclamada, quando da interposição do Recurso Ordinário, conquanto tenha pleiteado o benefício da justiça gratuita, não demonstrou a alegada dificuldade de arcar com o pagamento das despesas processuais, nos termos do item II da Súmula n.º…
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA – SÚMULA Nº 463, II, DO TST – TRANSCURSO IN ALBIS…
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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