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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010858-82.2025.5.03.0074

Deserção do recurso ordinário: indeferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Indeferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica
  • Julgados desta Corte Superior

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. MATÉRIA AFETADA AO PLENO DO TST (TEMA 94 DA TABELA DE IRR) SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, para a concessão de assistência judiciária gratuita, no caso de pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. No mesmo sentido, o art. 790, § 4º, da CLT, com o advento da Lei 13.467/2017. No caso concreto , conforme consignado pelo Tribunal Regional, a Reclamada não demonstrou a hipossuficiência econômica que justificasse a concessão dos benefícios da justiça gratuita e deixou de efetuar o recolhimento das custas e do depósito recursal relativo ao recurso ordinário, mesmo tendo sido intimada para tanto, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC/2015, c/c OJ 269/SBDI-1/TST, o que torna inequívoca a deserção. Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

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