TSTAg-AIRR 0000747-22.2022.5.19.0002
Justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Necessidade de comprovação da hipossuficiência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA RITO SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. A transcendência jurídica já foi reconhecida na decisão agravada, considerando que a matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema n.º 94 da Tabela de IRR). 2. No mérito, o acórdão regional está em conformidade com o entendimento consolidado desta 7ª Turma, em harmonia com a jurisprudência predominante do TST, no sentido de que a concessão da Justiça gratuita à pessoa jurídica depende da comprovação inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, conforme Súmula n.º 463, II, do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.