TSTAg-AIRR 0000486-28.2025.5.08.0206
Indeferimento da justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Indeferimento da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Não comprovação da insuficiência de recursos
- Irr n.º 94, b
- Intimada para regularizar o preparo, a agravante quedou-se inerte
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RITO SUMARÍSSIMO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. IRR N.º 94, B. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. A matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 94, item b), ainda pendente de julgamento, assim, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. 2. No caso, o Tribunal Regional não concedeu o benefício da justiça gratuita à agravante sob o fundamento de não ter juntado aos autos elementos suficientes capazes de comprovar sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Intimada para regularizar o preparo, a agravante quedou-se inerte. 3. No mérito, o acórdão regional está em conformidade com o entendimento consolidado desta 7ª Turma, em harmonia com a jurisprudência predominante do TST, no sentido de que, nos termos da Súmula n.º 463, II, do TST, a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da demonstração inequívoca da insuficiência econômica de arcar com as despesas processuais. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita