TSTAg-AIRR 0010165-88.2023.5.03.0100
Benefício da justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Indeferimento
- Insuficiência econômica não comprovada
- Concessão de prazo para regularização do preparo
- Ausência de recolhimento das custas processuais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TEMA Nº 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO I. Tratando-se de controvérsia afeta ao Tema nº 94 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, ainda pendente de julgamento, impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica. II . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, tendo em vista que adotou o fundamento em plena conformidade com a Súmula nº 463, II, do TST, segundo a qual, para a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, não basta a mera declaração de miserabilidade, sendo necessária a demonstração cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, no particular.