O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso extraordinário com agravo quanto à matéria cuja impugnação se revelou incabível pela via eleita e negou-lhe seguimento quanto às demais questões, com fundamento no art. 13,…
Embargos de declaração opostos contra decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso extraordinário tendo em vista a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 279 do Supremo…
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, “a”, do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada nos Temas 339 e 660 da repercussão geral e na Súmula 279 do STF.
A Segunda Turma enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração opostos contra decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, tendo em vista óbices processuais e sumulares.
O Superior Tribunal de Justiça — STJ aplicou o Tema 339 da Repercussão Geral para negar seguimento ao recurso extraordinário interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo regimental.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Direito Tributário
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental na reclamação. penal. alegação de contrariedade ao tema 339 da repercussão geral. ausência de demonstração de teratologia. pretensão recursal. agravo regimental desprovido.
Direito Penal
Alegação de contrariedade ao tema 339 da repercussão geral
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso extraordinário com agravo quanto às matérias submetidas, pelo Tribunal de origem, à sistemática da repercussão geral e negou-lhe seguimento quanto às demais questões, com…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a uma reclamação. A reclamação questiona a suposta má aplicação das teses jurídicas firmadas nos Temas 339 e 660 de repercussão geral pelo Tribunal de Justiça.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, “a”, do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Embargos de declaração opostos contra decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, tendo em vista óbices processuais e sumulares.
Agravo regimental interposto contra decisão por meio da qual foi negado seguimento à presente reclamação, ante a ausência de teratologia em relação aos Temas RG nº 339, nº 660 e nº 895, inocorrência de usurpação de competência deste STF e pelo uso da medida…
Negativa de seguimento a recurso extraordinário
Ausência de teratologia
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.