Jurisprudências
STFRcl 99.590 AgR
Alegação de contrariedade ao tema 339 da repercussão geral
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Alegação de contrariedade ao tema 339 da repercussão geral
- Ausência de demonstração de teratologia
- Pretensão recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. PRETENSÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.