Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido permite verificar que foi aplicada a sanção processual de confissão ficta ao reclamante, ante sua ausência injustificada à audiência em que deveria prestar depoimento.
O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca do elastecimento da jornada para oito horas, em turnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 – Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral.
A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Diante das diretrizes traçadas pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do RE 1.476.596/MG e do ARE 1.121.633/GO (Tema 1.046 de Repercussão Geral), no exercício de juízo de retratação, afasto o óbice da decisão agravada para reexaminar o agravo de…
Cinge-se a controvérsia a respeito da validade da norma coletiva que autoriza o labor em turnos ininterruptos de revezamento com jornada de oito horas diárias, nas hipóteses em que comprovada a prestação habitual de horas extras.
Cinge-se a controvérsia à apuração das horas extras devidas em razão da nulidade do ajuste que estabeleceu a adoção de turnos de revezamento com jornadas 10 horas diárias, com efetiva jornada de trabalho de 12 horas diárias, observando as excedentes da 6ª…
Cinge-se a controvérsia a respeito da validade da norma coletiva que autoriza o labor em turnos ininterruptos de revezamento com jornada de oito horas diárias, nas hipóteses em que comprovada a prestação habitual de horas extras.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Discute-se se é valida a norma coletiva que autoriza o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento além de oito horas diárias, mesmo que comprovada a prestação habitual de horas extras.
Cinge-se a controvérsia em saber se a prestação de horas extras habituais, especialmente em razão do reconhecimento do direito do autor aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho e das diferenças relativas ao adicional noturno, são suficientes…
O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: "1. Recurso extraordinário com agravo.
Conforme textualmente apontado no acórdão embargado, embora a Corte regional tenha reconhecido a invalidade da norma coletiva com fundamento na Súmula nº 423 do TST, "não houve insurgência da reclamada quanto a referida declaração de nulidade da norma,…
A controvérsia acerca da validade de norma coletiva que estabelece jornada superior a seis horas para empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, limitada a oito horas diárias, possui transcendência jurídica, diante da necessidade de…
Diante das diretrizes traçadas pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do RE 1.476.596/MG e do ARE 1.121.633/GO (Tema 1.046 de Repercussão Geral), no exercício de juízo de retratação, afasto o óbice da decisão agravada para reexaminar o agravo de…
Direito Constitucional
Turnos ininterruptos de revezamento
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