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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 157-09.2021.5.17.0011

Turnos ininterruptos de revezamento: jornada de 12 horas

Relator(a): José Roberto Freire Pimenta

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Jornada de 12 horas
  • Devidas horas excedentes da 6ª diária
  • Ausência de omissão ou contradição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 12 HORAS. SISTEMA 4X4 EM QUE O EMPREGADO TRABALHA DOIS DIAS DAS 18H30 HORAS ÀS 6H30 E NOS DOIS DIAS SEGUINTES DAS 6H30 HORAS ÀS 18H30 SEGUIDOS DE QUATRO DIAS DE FOLGA. DEVIDAS HORAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA. SÚMULA Nº 423 DO TST. INVALIDADE DA NORMA À LUZ DOS PARÂMETROS FIXADOS EM DECISÃO VINCULANTE DO STF QUANDO DA APRECIAÇÃO DO TEMA Nº 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. Conforme textualmente apontado no acórdão embargado, embora a Corte regional tenha reconhecido a invalidade da norma coletiva com fundamento na Súmula nº 423 do TST, "não houve insurgência da reclamada quanto a referida declaração de nulidade da norma, estando preclusa a discussão" . Não obstante, a título de mera argumentação, restou destacado no acórdão que "a negociação coletiva que previu jornada de trabalho de 12 horas diárias não se enquadra na hipótese prevista na Súmula nº 423 do TST, pelo que é forçoso reconhecer o direito do reclamante ao recebimento, como extras, das horas laboradas além da sexta diária" . Ainda, houve expresso pronunciamento acerca do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, tendo sido destacado "que o caso em análise não se confunde com a hipótese tratada nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.476.596, em que o Supremo Tribunal Federal concluiu que a prestação habitual de horas extras não tem o condão de afastar a incidência do Tema 1046" , esclarecendo-se, ainda, que na presente hipótese, a diferenciação "se dá em razão da nulidade do ajuste convencional em seu nascedouro, e em decorrência de seus próprios termos, visto que a previsão do labor em jornada superior ao limite de 8 (oito) horas diárias se dá mediante um evidente extrapolamento das previsões contidas nos incisos XIII e XIV da Constituição Federal" . Observa-se, portanto, que a intenção da parte embargante é polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa, pois todos os pontos levantados, nas razões de embargos de declaração, foram apreciados por ocasião do julgamento do agravo. Embargos de declaração desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da reclamada.

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