I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.
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Caso em que se impõe o exercício de juízo de retratação, na forma prevista no art. 1.030, II, do CPC, em atenção à tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral.
Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que " foi reconhecida a fidedignidade das anotações dos controles de ponto e ficou incontroverso, a essa altura, que refletem a real jornada praticada pelo…
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, por emoldurar-se nas hipóteses elencadas no art.…
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou expressamente a invalidade do banco de horas adotado pela reclamada, registrando que, “No caso, não foi juntada norma coletiva, tampouco acordo individual escrito, com previsão do banco de horas.
Do cotejo entre os fundamentos do acórdão regional e as alegações recursais, visualiza-se possível contrariedade ao item VI da Súmula nº 85 do TST. Agravo conhecido e provido.
Diante da previsão do art. 7º XXII, da Constituição Federal, que estatui que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de…
Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada no item IV da Súmula n° 85, de que “a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada.
Na hipótese, existem duas questões em discussão: (i) definir se houve ofensa à Súmula n.º 422, I, do TST; e (ii) determinar se houve contrariedade às Súmulas n.ºs 126, 444 e 85, itens I, III e IV, do TST.
Firmou-se neste Colegiado, assim como no âmbito desta Corte – após o cancelamento Súmula nº 349 do TST e até o advento da Lei nº 13.467/2017 -, o entendimento de ser inválido o ajuste de prorrogação/compensação de jornada em atividade insalubre, por simples…
O Tribunal Regional, amparado na prova dos autos, consignou que " não há como afastar o risco de contaminação por agentes biológicos a que estava sujeita a reclamante, mormente, neste caso, em que as atividades envolviam cuidado direto com os pacientes (4 a…
Este Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência há muito tempo pacificada no sentido de que é constitucional o intervalo de quinze minutos de descanso previsto no art. 384, da CLT (TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia…
SÚMULA N° 422 DO TST O despacho denegou seguimento ao recurso de revista ao concluir que a parte não procedeu ao necessário confronto analítico entre os fundamentos do acórdão regional e os dispositivos indicados como violados (artigo 896, §1.º-A, III, da…
Direito do Trabalho
Indicou contrariedade à Súmula n° 85, IV, do TST
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