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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-ED-RR 203-60.2010.5.05.0029

Horas extras: validade da jornada de 12 horas em sistema de escala

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Validade da jornada de 12 horas em sistema de escala
  • Ausência de previsão em norma coletiva
  • Adicional de Periculosidade
  • Salário / Diferença Salarial
  • Nulidade

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. HORAS EXTRAS. VALIDADE DA JORNADA DE 12 HORAS EM SISTEMA DE ESCALA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1 - Na hipótese, existem duas questões em discussão: (i) definir se houve ofensa à Súmula n.º 422, I, do TST; e (ii) determinar se houve contrariedade às Súmulas n.ºs 126, 444 e 85, itens I, III e IV, do TST. 2 – Quanto ao primeiro ponto, revela-se correto o acórdão turmário ao concluir que " houve impugnação pelo reclamante dos fundamentos adotados na decisão regional, não sendo, portanto, o caso de incidência da Súmula nº 422 desta ", pois, efetivamente, o reclamante impugnou os termos do acórdão regional ao arrazoar seu recurso de revista. 3 – Por sua vez, inexiste contrariedade à Súmula n.º 126 do TST, pois, ao decidir pela ilegalidade da jornada de 12 horas praticada pelo reclamante, em razão da inexistência de norma coletiva permissiva, a Turma não revolveu o conjunto fático-probatório acostado aos autos, mas apenas realizou o reenquadramento jurídico dos fatos revelados pelo Tribunal de origem, em especial da premissa, expressamente consignada no acórdão regional (transcrito na decisão da Turma), de que as normas coletivas da categoria não contemplaram a jornada efetivamente cumprida pelo reclamante. 4 - No mesmo passo, considerando a circunstância de que os instrumentos normativos da categoria não contemplavam a jornada do reclamante, descabe falar em ofensa às Súmulas n.ºs 444 e 85, item I, do TST, cujos termos fazem expressa menção à existência de norma coletiva. 5 – Por fim, não prospera a tese sucessiva de contrariedade aos itens III e IV da Súmula n.º 85 desta Corte Superior, tendo em vista que, em se tratando de prestação de serviços em período anterior à Lei n.º 13.467/2017, o sistema de trabalho em jornada de 12 horas, em esquema de escala (a exemplo do regime 12x36), não configura propriamente um regime semanal de compensação de horários - tal como referido no verbete em questão -, motivo pelo qual se revelam inaplicáveis as diretrizes nele previstas quando reconhecida a invalidade da jornada. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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