TSTRR 688-69.2022.5.14.0003
Regime de compensação de jornada: sobrejornada habitual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regime de compensação de jornada
- Sobrejornada habitual
- Horas extras
- Previsão em norma coletiva
- Inaplicabilidade da súmula n.º 85, IV, do TST
- Respeito aos direitos absolutamente indisponíveis
Ementa
AGRAVO INTERNO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC DE 2015. Caso em que se impõe o exercício de juízo de retratação, na forma prevista no art. 1.030, II, do CPC, em atenção à tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SOBREJORNADA HABITUAL. HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 85, IV, DO TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. A tese adotada pela Turma já não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Assim, dá-se provimento ao Agravo Interno, determinando-se o regular seguimento do Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SOBREJORNADA HABITUAL. HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 85, IV, DO TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. Diante da possível violação de norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SOBREJORNADA HABITUAL. HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 85, IV, DO TST. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. Havendo previsão na norma coletiva para prestação de horas extras, inclusive aos sábados, em concomitância com o sistema de compensação de jornada, deve ser respeitado o teor da negociação, afastando-se a incidência da Súmula n.º 85, IV, do TST, tudo em atenção à tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - em juízo de retratação, dar provimento ao Agravo Interno para reexaminar o Agravo de Instrumento da reclamada; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito em relação às horas extras atreladas à discussão sobre o acordo de compensação previsto em norma coletiva; III - conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a validade da norma coletiva e o regime de compensação de jornada. Invertidos os ônus da sucumbência, aplicando-se os valores fixados na sentença; IV - inverter o ônus da sucumbência e estabelecer que, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, os honorários advocatícios ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação, e as custas dispensadas.
Indexação
Suspensão do Processo; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Compensação de Jornada