TSTRRAg 12324-55.2017.5.15.0043
Horas extras: validade do acordo de compensação
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Validade do acordo de compensação
- Responsabilidade subsidiária
- Multa normativa
- Incidência do óbice da Súmula n. 422, I, do TST
- Correção monetária
Ementa
I – DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que " foi reconhecida a fidedignidade das anotações dos controles de ponto e ficou incontroverso, a essa altura, que refletem a real jornada praticada pelo empregado. Os referidos controles do período não abrangido pela prescrição (fls. 243 e seguintes) demonstram que os sábados eram efetivamente compensados, em consonância com o acordo individual para compensação de horas à fl. 298 ". Pontuou que " da própria amostragem procedida pelo recorrido à fl. 507 infere-se a não ocorrência de horas extras habituais aptas a invalidar o regime compensatório semanal, notadamente porque não observou as variações diárias de horário autorizadas pelo art. 58 da CLT e, ainda, a compensação da saída antecipada ocorrida no dia 12.12.2014 (fl. 286) ". Asseverou que " veja-se que, no período, não houve trabalho em nenhum sábado ou domingo. Ainda, durante os 5 meses subsequentes (fls. 287-293), infere-se o labor em apenas um sábado, o que não é suficiente à invalidação da sistemática adotada. Nesse contexto, considerando-se a validade do acordo de compensação de horas e a margem de efetiva demonstração da existência de diferenças não compensadas/remuneradas, acolho os recursos para excluir as horas extras e reflexos da condenação ". 2. A alegação recursal de violação do art. 131 do CPC e de contrariedade à Súmula n. 85 do TST está calcada na premissa de que teria havido prestação habitual de horas extras, circunstância expressamente afastada pelo Tribunal Regional, que, com base na análise dos controles de jornada e da amostragem apresentada, concluiu pela inexistência de labor extraordinário habitual apto a invalidar o regime compensatório. 3. Assim, a pretensão recursal parte de quadro fático diverso daquele delineado no acórdão recorrido, sendo certo que eventual conclusão em sentido contrário demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente quanto à fidedignidade dos controles de jornada, à habitualidade da prestação extraordinária e à efetiva compensação das horas trabalhadas, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e a macular a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ (TELEMONT). RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLR. MULTA NORMATIVA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte não impugnou os fundamentos utilizados pela Vice-Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", consubstanciado no fato de a decisão de admissibilidade ter prejudicado o exame do tema, uma vez que o TRT proferiu decisão no sentido de que a recorrente não detinha interesse recursal na matéria, e quanto aos temas "PLR" e "multa normativa", na incidência do óbice da Súmula n. 126 do TST. Incidência do óbice da Súmula n. 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece . III – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ (TELEFÔNICA BRASIL). RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte não impugnou o fundamento utilizado pela Vice-Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, consubstanciado na inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Incidência do óbice da Súmula n. 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece . IV – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ (TELEMONT). ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 14.905/2024. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, " caput ", da Lei n. 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei n. 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes), a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo autor e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela primeira ré (TELEMONT); III - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela segunda ré (TELEFÔNICA BRASIL); e IV - conhecer do recurso de revista interposto pela primeira ré (TELEMONT), por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, adequando o acórdão recorrido à tese vinculante fixada pelo STF, determinar, em relação à fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei n 8.177/1991); a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (já contemplados os juros e a correção monetária - art. 406 do Código Civil em sua redação anterior); sendo que, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes da Lei n. 14.905/2024), a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados, de acordo com a "taxa legal" na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil, observando-se que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independente do índice de atualização monetária aplicado.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa Convencional; Acordo Tácito / Expresso