I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional consignou que a parcela denominada "VAPAS" - Vantagem Pessoal de Aumento Salarial – tem origem nas normas internas do Banco do Estado da Bahia, normas estas que aderiram ao contrato de trabalho do autor, nos moldes previstos na Súmula 51,…
Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora…
A discussão cinge-se à suposta omissão da Corte Regional em se manifestar a respeito da prescrição total quinquenal referente a parcela Função Comissionada Auxiliar - FCA, especificamente, na forma de cálculo em percentual sobre o salário base alterada por…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
A jurisprudência desta Corte Superior, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, consolidou-se no sentido de que a pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas na norma interna " 302-25-12 " sujeita-se à prescrição…
O entendimento desta Corte é no sentido de que, ajuizada a ação com o contrato de trabalho ainda em curso, as parcelas vincendas se incluem na condenação, independentemente de pedido expresso da parte. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Tendo em vista o princípio da celeridade processual insculpido no inciso LXXVIII do art. 5º da CF, bem como a possibilidade de êxito do recurso no tocante ao mérito da demanda, deixa-se de analisar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, ante os…
Até o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência desta Corte Superior mantinha-se pacífica no sentido de que os anuênios instituídos originalmente por regulamento interno do Banco do Brasil, vigente…
Vislumbrada potencial ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido .
Evidenciada a possibilidade de julgamento de mérito favorável à parte agravante, deixa-se de analisar a pretensão de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. Agravo prejudicado, no aspecto .
Direito do Trabalho
Arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
O Tribunal Regional delimitou que a contratação do reclamante, em 1987, é anterior às normas coletivas que previram a natureza indenizatória do auxílio-alimentação (1992/1993), bem como da adesão da empresa reclamada ao PAT (2008).
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a nova interpretação da forma de cálculo do adicional de abono de férias pode atingir, ou não, empregado admitido anteriormente a essa nova interpretação.
Direito do Trabalho
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 desta Corte, “A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ‘auxílio-alimentação’ ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não…
Direito do Trabalho
Auxílio-alimentação
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