TSTRRAg 20481-08.2016.5.04.0027
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição
- Diferenças de FGTS
- Prescrição total
- Bônus-alimentação
- Natureza jurídica
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo em vista o princípio da celeridade processual insculpido no inciso LXXVIII do art. 5º da CF, bem como a possibilidade de êxito do recurso no tocante ao mérito da demanda, deixa-se de analisar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, ante os termos do art. 282, § 2º, do CPC, segundo o qual, quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE FGTS. Diante da configuração de divergência jurisprudencial, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC. In casu , o fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema em apreço, não foi impugnado pelas agravantes, que limitaram sua insurgência a combater fundamento estranho à decisão agravada e a discorrer sobre a questão de fundo invocada na revista. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Em que pese o Regional tenha mencionado que " posterior pactuação normativa atribuindo natureza indenizatória às parcelas não afasta a natureza salarial já adquirida na verba alcançada aos autores em período anterior ", asseverou apenas que a norma coletiva de 1987 não especificou a natureza do bônus-alimentação e que a adesão posterior ao PAT foi demonstrada por meio de documento juntado, não fazendo nenhuma particularização quanto à suposta norma coletiva prevendo a natureza indenizatória da parcela, como sustentam as reclamadas. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, verifica-se que a controvérsia em análise não possui aderência ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Nesse contexto, verifica-se ainda que a Corte de origem decidiu a controvérsia em sintonia com o entendimento consubstanciado na OJ nº 413 da SDI-1/TST, segundo o qual a adesão posterior do empregador ao PAT não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para os empregados que habitualmente já percebiam o benefício, nos termos das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista, ante a incidência dos óbices previstos no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE FGTS. No que se refere à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do bônus-alimentação, consoante entendimento da SDI-1, órgão de uniformização jurisprudencial interna corporis desta Corte Superior, é inaplicável a diretriz da Súmula n° 206 do TST, incidindo, assim, a prescrição trintenária, pois a pretensão se dirige à vantagem quitada na constância do contrato de trabalho, cujo reconhecimento de natureza salarial foi suscitado em juízo. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do respectivo recurso de revista apenas quanto ao tema "Prescrição. Diferenças de FGTS", por divergência jurisprudencial; b) conhecer do agravo de instrumento interposto pelas reclamadas apenas em relação ao tema "Bônus-alimentação. Natureza jurídica" e, no mérito, negar-lhe provimento; e c) conhecer do recurso de revista do reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar a prescrição trintenária da pretensão ao FGTS incidente sobre a parcela bônus-alimentação.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; FGTS; Negativa de Prestação Jurisdicional