TSTRRAg 337-24.2017.5.05.0003
Inversão da ordem de julgamento: prescrição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inversão da ordem de julgamento
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Promoções previstas em regulamento da petrobras
- Norma interna 302-25-12/1984
- Prescrição parcial
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS EM REGULAMENTO DA PETROBRAS. NORMA INTERNA 302-25-12/1984. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, com ressalva do entendimento pessoal do Relator, consolidou-se no sentido de que a pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas na norma interna " 302-25-12 " sujeita-se à prescrição parcial. 2. O art. 468 da CLT e a Súmula n. 51, I, do TST estabelecem que as alterações contratuais somente são válidas se não resultarem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado. Nessa linha, as referidas promoções integraram o contrato de trabalho do autor, de modo que as alterações promovidas pelas Normas 30-04-00/1992 e 30-04-01/1994 não poderiam afetar a sua relação contratual com a ré por configurarem alteração contratual lesiva. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. Em razão do provimento do recurso de revista interposto pela autora, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, julga-se PREJUDICADO o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré, a fim de evitar tumulto e cisão processual. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicado o agravo de instrumento interposto pela ré; e II - conhecer do recurso de revista da parte autora, por ofensa ao art. 468 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a declaração de prescrição total, reconhecer a incidência da prescrição parcial em relação à pretensão de diferenças salariais decorrentes da não concessão dos aumentos de nível previstos na norma Interna 302-25-12 e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no exame do mérito da parte autora, como entender de direito.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Sobrestamento; Alteração Contratual