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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000531-40.2024.5.05.0371

Auxílio-alimentação: parcela recebida com natureza salarial desde a admissão

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Parcela recebida com natureza salarial desde a admissão
  • Posterior adesão do empregador ao pat

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA RECEBIDA COM NATUREZA SALARIAL DESDE A ADMISSÃO. POSTERIOR ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 desta Corte, “A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ‘auxílio-alimentação’ ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST”. 2. No caso concreto, ficou registrado no acórdão regional que a participação do trabalhador no custeio da despesa do fornecimento do auxílio alimentação só aconteceu após a adesão da reclamada ao PAT. 3. A atribuição de natureza indenizatória à vantagem até então percebida como salarial caracteriza alteração contratual prejudicial, tendo em vista que o benefício, após a sua concessão, já se encontrava incorporado ao contrato de trabalho do autor. Dessa forma, o auxílio-alimentação com natureza indenizatória somente poderia ser aplicado aos trabalhadores admitidos após a alteração do regulamento. 4. Assim, ao concluir pela natureza salarial da parcela e consequente direito à sua integração ao salário, o Tribunal a quo decidiu em conformidade com a Súmula nº 241 e com a OJ nº 413 da SBDI-1 desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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