I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
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Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista no tocante ao tema "Gratificação por tempo de serviço" ao fundamento de que incidem ao caso os óbices consagrados nas Súmulas 126 e 333 do TST.
Até o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência desta Corte Superior mantinha-se pacífica no sentido de que os anuênios instituídos originalmente por regulamento interno do Banco do Brasil, vigente…
INOBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA QUE ESTABELECEU O PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA DISPENSA Foi negado provimento ao agravo mantendo-se a decisão monocrática, em que se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 115 da Tabela de IRR: "A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e…
No caso, considerando as premissas fáticas registradas pelo TRT, no particular, para se concluir de modo diverso, como objetiva o agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária,…
As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula nº 51, I, do TST).
O Tribunal Regional indeferiu a tutela inibitória, mantendo a sentença, por considerar que inexistiam indícios ou fatos concretos de atitude de retaliação ou ameaça de ilícito por parte da reclamada em razão do ajuizamento da ação.
A jurisprudência deste Tribunal Superior tem se manifestado no sentido de que a alteração realizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, ao suprimir vantagem paga ao longo de anos referente ao abono pecuniário com gratificação de férias no…
As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula nº 51, I, do TST).
O Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, que firmou posição de que a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT…
Direito do Trabalho
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