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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11188-28.2019.5.15.0051

Doença ocupacional: nulidade da dispensa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. No caso, considerando as premissas fáticas registradas pelo TRT, no particular, para se concluir de modo diverso, como objetiva o agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRABALHADOR QUE RECEBIA O AUXÍLIO DESDE A CONTRATAÇÃO. NORMA COLETIVA POSTERIOR ATRIBUINDO NATUREZA INDENIZATÓRIA À PARCELA. INAPLICABILIDADE TESE 1046 DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. Em relação à natureza jurídica do auxílio-alimentação, observa-se que o TRT registrou que o reclamante "(...) percebeu o benefício de auxílio-refeição a partir da norma coletiva 1992/1993 (ou a partir da CCT 1990/1991, a se admitir a tese da defesa), em momento em que a norma coletiva não estabelecia a sua natureza indenizatória". E que, posteriormente, houve instrumento coletivo que passou a atribuir natureza indenizatória à parcela . Nos termos em que proferido, o acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada nas Súmulas 51, I, 241 e OJ 413 da SBDI-1, todas do TST. Destaque-se, não se declarou invalidade de norma coletiva que restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, porém apenas se reconheceu a impossibilidade de aplicação da norma aos trabalhadores admitidos antes de sua vigência, por observância ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva. A discussão não se relaciona com a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Tema 1046 pelo Supremo Tribunal Federal, que não trata da inalterabilidade lesiva do contrato de trabalho. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Juros; Correção Monetária

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