TSTAg-RR 10390-69.2018.5.03.0105
Horas extras: pCS/89
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- PCS/89
- Adesão espontânea à esu/2008
- Renúncia
- Aplicação do item II da súmula nº 51/TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PCS/89. ADESÃO ESPONTÂNEA À ESU/2008. RENÚNCIA. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA Nº 51/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema "diferenças salariais – adesão ao ESU/08", esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que a opção, por livre vontade do empregado ao ESU/08, sem, portanto, vício de consentimento, resulta em renúncia aos benefícios do plano anterior, nos termos do item II da Súmula nº 51 do TST . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Compensação; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Alteração Contratual