I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o vício processual detectado (Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada.
Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o art. 896, §1º-A, IV, da CLT determina que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por…
Não se constata omissão sobre matéria ou questão relevante para elucidação dos temas submetidos ao juízo, devendo ser afastado o pedido de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema1046da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitaçõesou afastamentosde…
Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento de diferenças salariais de progressões por antiguidade não concedidas no período em que o Reclamante laborou no BESC.
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a nova interpretação da forma de cálculo do adicional de abono de férias instituído por norma coletiva pode atingir, ou não, empregado admitido anteriormente a essa nova interpretação.
Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso…
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO FORMAL (ART. 896 DA CLT) E DE DEMONSTRAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO (ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT) Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão do empregado aposentado quanto ao recebimento de participação nos lucros com a mesma natureza da gratificação semestral, originalmente prevista em…
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a nova interpretação da forma de cálculo do adicional de abono de férias instituído por norma coletiva pode atingir, ou não, empregado admitido anteriormente a essa nova interpretação.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A Corte a quo concluiu que houve a concordância do Reclamante com o plano de assistência médica “por livre e espontânea vontade” (fl. 658), ao fundamento de que a adesão ao plano ocorreu de forma expressa.
A revogação da norma interna mediante a qual se instituiu o direito à incorporação da gratificação de função não alcança os empregados admitidos anteriormente. Estrita subsunção da hipótese ao item I da Súmula 51 do TST.
Direito do Trabalho
Gratificação de função
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