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Jurisprudências

TSTRRAg 100258-68.2016.5.01.0401

I –agravo de instrumento em recurso de revista: nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR . LEI 13.015/14 . I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se constata omissão sobre matéria ou questão relevante para elucidação dos temas submetidos ao juízo, devendo ser afastado o pedido de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS . A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a adesão voluntária e espontânea do empregado a Plano de Incentivo ao Desligamento –PID se equipara ao pedido de rescisão contratual por sua iniciativa, não se confundindo com hipótese de despedida sem justa causa. Assim, não se tratando de dispensa imotivada, não são devidos o aviso prévio nem a multa de 40% sobre o FGTS, por ausência de previsão legal e porque a adesão do trabalhador ao PID é incompatível com o pagamento das parcelas em questão. Precedentes. Estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento consagrado por esta Corte Superior, o apelo esbarra no óbice previsto na Súmula nº 333 do TST e artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. O agravo de instrumento merece provimento em razão de possível contrariedade à Súmula 294/TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. II –RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. INEXIGIBILIDADE DO REGISTRO POR ACORDO COLETIVO. ÔNUS DA PROVA QUANTO À REGULARIDADE DE CONCESSÃO DOS INTERVALOS 1. Trata-se de caso em que a categoria dos empregados convencionou com a empresa ré que haveria a dispensa da marcação dos intervalos intrajornada. Agora, pretende o autor o pagamento de tais intervalos, em razão da ausência dos registros. 2. Apesar de ser ônus do empregador o registro dos horários de início e fim dos intervalos, esses registros costumeiramente se tratam de ato bilateral: a obrigação é do empregador, mas o registro é feito pelo empregado, seja por meio manual, mecânico ou eletrônico. Assim, em regra, os empregados necessitam fazer quatro registros por dia: início e fim da jornada e dos intervalos. 3. Os contratos coletivos devem ser interpretados de acordo com a intenção das partes e com o princípio da boa-fé. Devem ser considerados I - a vantagem aos empregados, tendo em vista que não precisarão se preocupar com o registro no início e término, possivelmente enfrentando menos filas; e II - o fato de que os empregados dificilmente formariam ACT com inexigência do registro no caso de empresa que não concede regularmente os intervalos. Verifica-se que a intenção das partes era justamente afastar a burocracia desses registros, os quais podem até mesmo ser pré-assinalados de forma britânica. 4 . Em razão da prevalência da vontade coletiva, diante do acordo entre a categoria dos empregados e a empresa para a dispensa do registro dos intervalos por ambas as partes, não seria possível ao Poder Judiciário interferir na autonomia da vontade dos acordantes, desconsiderar a avença existente, e aplicar a regra geral de presunção de não concessão de intervalos não registrados. 5 . Quando a categoria dos empregados se assenta para convencionar com a empresa a dispensa da obrigação de registro que consiste, como regra, em ato bilateral, presume-se que o direito a que se refere esse registro está sendo regularmente usufruído –pois não seria razoável esse acordo em hipóteses de descumprimento -, cabendo à parte que alega o descumprimento o ônus de prová-lo. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e desprovido. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. CAUSA MADURA. Na esteira da reiterada jurisprudência da c. SbDI-1, a pretensão a diferenças salariais decorrentes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação e do auxílio-cesta alimentação pela adesão do empregador ao PAT submete-se à fluência da prescrição parcial. Acórdão recorrido afirma a prescrição total, em desconformidade com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST. Estando a causa madura, reconhece-se o direito à integração, por se tratar o caso de empregado admitido anteriormente à inscrição da empresa no PAT. Incidência das Súmulas 51, I, 241, do TST e OJ 413 da SBDI-1. Caso de primeiro provimento. Definidos os critérios de correção monetária e honorários advocatícios, em razão de que ficam prejudicados esses temas recursais . Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 294/TST e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe parcial provimento apenas quanto à prescrição da pretensão de integração do auxílio-alimentação, para determinar o processamento do recurso de revista no tema e II - conhecer do recurso de revista quanto ao referido tema, por contrariedade à Súmula 294/TST e, no mérito, dar-lhe provimento para aplicar a prescrição parcial à pretensão de integração do auxílio-alimentação, reconhecer sua incorporação ao salário e condenar a ré ao pagamento dos respectivos reflexos, conforme se apurar em liquidação e quanto ao tema "INTERVALO INTRAJORNADA. INEXIGIBILIDADE DO REGISTRO POR ACORDO COLETIVO. ÔNUS DA PROVA QUANTO À REGULARIDADE DE CONCESSÃO DOS INTERVALOS", por divergência jurisprudencial e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Correção Monetária; Intervalo Intrajornada; Aviso Prévio; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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