TSTAg-ARR 11003-76.2016.5.03.0132
Matéria do recurso de revista interposto pela parte reclamante
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria do recurso de revista interposto pela parte reclamante
- Caixa econômica federal
- Adesão às regras esu 2008 que excluiu esta jornada reduzida
- Caixa econômica fedefral
- Duração do Trabalho
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRETENSÃO DE HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA EM RAZÃO DA PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO (PCS 89) QUE ASSEGURAVA TAL JORNADA AOS EMPREGADOS EXERCENTES DE CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ADESÃO ÀS REGRAS ESU 2008 QUE EXCLUIU ESTA JORNADA REDUZIDA. SÚMULA Nº 51, II, DO TST . I. Diante da possível contrariedade à Súmula nº 51, II, do TST, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reexaminar a decisão em que se conheceu e se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDEFRAL. PRETENSÃO DE HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA EM RAZÃO DA PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO (PCS 89) QUE ASSEGURAVA TAL JORNADA AOS EMPREGADOS EXERCENTES DE CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ADESÃO ÀS REGRAS ESU 2008 QUE EXCLUIU ESTA JORNADA REDUZIDA. SÚMULA Nº 51, II, DO TST . I . A SBDI-1 faz a ressalva no sentido de que, coexistindo dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles implica renúncia às regras do sistema antigo. Significa dizer que a adesão espontânea do empregado à Estrutura Salarial Unificada - ESU/2008, sem notícia quanto à existência de vícios de consentimento no referido ato, importa na transação regular dos direitos previstos na norma empresarial anterior. II . Desse modo, conforme diretriz da Súmula 51, II, do TST, ao aderir ao novo plano de cargos e salários implantado pelo empregador (PCS/98), sem notícia da existência de vício de consentimento no referido ato, a parte reclamante não tem direito às disposições benéficas previstas no regramento anterior (PCS/89), como, no caso, à jornada de seis horas para os ocupantes de cargo de gerência. III . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao reexame do recurso de revista da parte reclamante; (b) não conhecer do recurso de revista da parte reclamante.
Indexação
Duração do Trabalho; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional