I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão unipessoal agravada manteve o r. despacho denegatório por seus próprios fundamentos e negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora sob o fundamento de que o inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT não foi observado, haja vista a falta de…
Direito Constitucional
Reflexos das horas extras habituais na licença-prêmio e nas apip’
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se consignou que a mudança da forma de cálculo do abono pecuniário, implementada pela reclamada por meio do Memorando Circular nº 2316/2016-GPAR/CEGEP de…
Ao afastar a incidência da cláusula normativa em que prevista a quitação e a transação dos direitos sufragados no regulamento empresarial anterior como condição para aderir ao novo plano de carreira, a Corte de origem parece ter decidido em desconformidade…
Do cotejo da tese exposta no acórdão com as razões de agravo, mostra-se prudente o provimento do presente agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Reconhecida a transcendência política do recurso. Agravo conhecido e provido.
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a nova interpretação da forma de cálculo do adicional de abono de férias instituído por norma coletiva pode atingir, ou não, empregado admitido anteriormente a essa nova interpretação.
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a nova interpretação da forma de cálculo do adicional de abono de férias instituído por norma coletiva pode atingir, ou não, empregado admitido anteriormente a essa nova interpretação.
Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido.
N ão ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática na qual não reconhecida a transcendência da causa e negado provimento ao agravo de instrumento.
O agravante não logrou demonstrar desacerto na decisão unipessoal agravada, a qual ratificou o despacho regional que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista por ter verificado que a conclusão do colegiado do segundo grau remanesceu da análise dos…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( Súmulas 51, II, 126, 288, II, 296 e 333 do…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Trata-se de tutela cautelar, com pedido liminar, aforada pela Companhia Siderúrgica Nacional, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista interposto na ação trabalhista principal.
Direito do Trabalho
Não configurado o fumus boni iuris e o periculum in mora
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