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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010886-97.2021.5.15.0125

Empresa brasileira de correios e telégrafos: gratificação de férias sobre o abono pecuniário

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Gratificação de férias sobre o abono pecuniário
  • Mudança na forma de cálculo
  • Alteração contratual lesiva
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se consignou que a mudança da forma de cálculo do abono pecuniário, implementada pela reclamada por meio do Memorando Circular nº 2316/2016-GPAR/CEGEP de 27/5/2016, configura alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores anteriormente admitidos, com fundamento no artigo 468 da CLT e na Súmula nº 51, item I, do TST, de acordo com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

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