I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que “Da análise dos autos, restou claro e incontroverso que havia previsão nas Normas Coletivas e no Manual de Pessoal da EBCT concedendo às empregadas o direito à prorrogação da licença-maternidade por 60…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se consignou que a mudança da forma de cálculo do abono pecuniário, implementada pela reclamada por meio do Memorando Circular nº 2316/2016-GPAR/CEGEP de…
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 115 da Tabela de IRR: "A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e…
Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
O acórdão regional entendeu que não houve comprovação da revogação do PCCS de 2009 nem a demonstração de adesão ao PCCS de 2015, aplicando, por conseguinte, a Súmula nº 51, I, do TST e reconhecendo a incidência da prescrição parcial.
No caso em tela, o debate acerca da incidência de norma coletiva que estabeleceu o caráter indenizatório do auxílio-alimentação nos casos em que o empregado recebia a verba, com natureza salarial, desde o início do vínculo contratual detém transcendência…
A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a modificação na forma de cálculo do abono pecuniário promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva que não atinge os empregados admitidos antes da…
Na decisão agravada foi provido o recurso de revista do reclamante para afastar a prescrição total e, no exame do mérito, o pedido de diferenças foi indeferido ante a adesão do autor a novo plano de cargos e salários (ESU 2008).
Direito do Trabalho
Adesão à nova estrutura salarial unificada de 2008
Constatado o equívoco da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo interno, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. Agravo interno provido.
No caso dos autos, debate-se a alteração da cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2018, celebrado entre a ECT e o Sindicato da categoria profissional, por determinação de sentença normativa proferida pela SDC desta Corte Superior, que passou a…
Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a nova interpretação da forma de cálculo do adicional de abono de férias instituída por norma coletiva se aplica à parte reclamante na hipótese dos presentes autos, nos termos do Memorando Circular nº 2316/2016.
A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência prevalecente desta Corte, conforme diversos precedentes nela citados, segundo a qual, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, implementada pela reclamada em 2016, por meio do…
A controvérsia tratada no presente feito, acerca da natureza jurídica do auxílio–limentação com fundamento na Súmula nº 51, I, desta Corte, não se refere ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Pedido de sobrestamento rejeitado.
No presente caso, verifico, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT.
A controvérsia diz respeito à equiparação da participação nos lucros e resultados (PLR) à gratificação semestral instituída no Regulamento de Pessoal do Banco Banespa, para fins de pagamento PLR aos aposentados.
Direito do Trabalho
Gratificação semestral
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.