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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000430-51.2022.5.02.0011

Abono de férias: memorando 2.316

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ABONO DE FÉRIAS. MEMORANDO 2.316. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a nova interpretação da forma de cálculo do adicional de abono de férias instituída por norma coletiva se aplica à parte reclamante na hipótese dos presentes autos, nos termos do Memorando Circular nº 2316/2016. Na hipótese dos autos , restou incontroverso que parte reclamante foi admitida anteriormente à nova interpretação da norma coletiva dada pela reclamada, no entanto, a Corte Regional entendeu que " esse percentual diferenciado da gratificação das férias foi incorporado ao patrimônio do reclamante resultaria não só em ofensa à vontade dos entes coletivos que entenderam pela supressão desse benefício, como esbarraria na vedação da ultratividade das normas coletivas prevista no art. 614, § 3.º da CLT e ADPF 323". Precedentes.Logo, estando o acórdão regional em dissonância com o entendimento pacificado na Súmula n. 51, I, desta Corte, correta a decisão agravada que conheceu do recurso de revista do reclamante para condenar a ECT "ao pagamento das diferenças decorrentes da alteração na forma de cálculo do abono pecuniário com advento do Memorando Circular nº 2316/2016, parcelas vencidas e vincendas, conforme se apurar em liquidação de sentença". Assim, por qualquer prisma que se analise a questão, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão agravada.Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Honorários Advocatícios; Gratificação de Férias

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