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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10952-11.2015.5.03.0032

Adesão à nova estrutura salarial unificada de 2008

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Adesão à nova estrutura salarial unificada de 2008
  • Vantagens pessoais previstas no plano de cargos e salários de 1998
  • Óbice da Súmula 333/TST
  • Duração do Trabalho
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CEF. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. VANTAGENS PESSOAIS PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51, II, DO TST. Na decisão agravada foi provido o recurso de revista do reclamante para afastar a prescrição total e, no exame do mérito, o pedido de diferenças foi indeferido ante a adesão do autor a novo plano de cargos e salários (ESU 2008). Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com esteio em planos de cargos e salários anteriores (PCS de 1989 e PCS de 1998), inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais, nos termos da Súmula 51, II, do TST, segundo a qual "Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro". Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Duração do Trabalho; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Incorporação; Quebra de Caixa; Transcendência; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Ônus da Prova

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