TSTAg-RRAg 10952-11.2015.5.03.0032
Adesão à nova estrutura salarial unificada de 2008
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Adesão à nova estrutura salarial unificada de 2008
- Vantagens pessoais previstas no plano de cargos e salários de 1998
- Óbice da Súmula 333/TST
- Duração do Trabalho
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CEF. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008. VANTAGENS PESSOAIS PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51, II, DO TST. Na decisão agravada foi provido o recurso de revista do reclamante para afastar a prescrição total e, no exame do mérito, o pedido de diferenças foi indeferido ante a adesão do autor a novo plano de cargos e salários (ESU 2008). Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a adesão do empregado à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 implica renúncia às diferenças salariais pleiteadas com esteio em planos de cargos e salários anteriores (PCS de 1989 e PCS de 1998), inclusive quando se trata de pretensão de recálculo das vantagens pessoais, nos termos da Súmula 51, II, do TST, segundo a qual "Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro". Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Incorporação; Quebra de Caixa; Transcendência; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Ônus da Prova