TSTAg-ED-RR 1001170-75.2019.5.02.0023
Gratificação semestral: mesma natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Gratificação semestral
- Mesma natureza jurídica
- Extensão aos aposentados
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PLR. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. MESMA NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. A controvérsia diz respeito à equiparação da participação nos lucros e resultados (PLR) à gratificação semestral instituída no Regulamento de Pessoal do Banco Banespa, para fins de pagamento PLR aos aposentados. Pela decisão agravada foi provido o recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença que deferiu a participação nos lucros e resultados, com fundamento na contrariedade à Súmula 51, I, do TST. No caso, o TRT adotou a tese de que gratificação semestral ajustada seria parcela diversa da PLR e nesses termos não haveria previsão regulamentar de que a PLR fosse devida também aos empregados aposentados. Entretanto, esta Corte entende que a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) se equipara à gratificação semestral instituída no Regulamento de Pessoal do Banco Banespa, de modo a se garantir o pagamento da parcela também aos empregados aposentados. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional