TSTRRAg 1743-33.2017.5.09.0015
Auxílio-alimentação: integração salarial
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Integração salarial
- Natureza jurídica
- Requisitos da lei 13.015/14 atendidos
- Intervalo da mulher
- Limitação de tempo extraordinário para a concessão
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO SALARIAL. NATUREZA JURÍDICA. SUPERVENIÊNCIA DE INSTRUMENTOS COLETIVOS ATRIBUINDO CARÁTER INDENIZATÓRIO À PARCELA E DE ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/14 ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca da incidência de norma coletiva que estabeleceu o caráter indenizatório do auxílio-alimentação nos casos em que o empregado recebia a verba, com natureza salarial, desde o início do vínculo contratual detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, pois a discussão também envolve o Tema 1046 do STF. Sobre a matéria em discussão, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a pactuação coletiva que confira caráter indenizatório ao "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior ao PAT não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que já perceberam o benefício. Aplicação do teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST, conforme o contido na Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-I do TST. Logo, considerando as premissas apontadas no acórdão regional, verifica-se que a decisão está em consonância com esse entendimento. Ademais, impende consignar que o debate em questão não detém aderência com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, pois não se refere à validade da norma coletiva, mas à sua inaplicabilidade ao caso concreto, em virtude de o direito à natureza salarial do auxílio-alimentação ter se incorporado ao patrimônio jurídico do autor. Ou seja, a norma coletiva foi afastada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, com esteio no momento de sua vigência, não com base em sua validade. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DE TEMPO EXTRAORDINÁRIO PARA A CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Debate sobre os requisitos para a concessão do intervalo do art. 384 da CLT, à luz de decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658.312 - Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017, que revogou o referido artigo. Transcendência jurídica reconhecida. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada foi condenada ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo do art. 384 da CLT, contudo, foi aplicado o entendimento previsto na Súmula 22 do TRT 9, a qual prevê: "O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal, o que torna devido, à trabalhadora, o intervalo de 15 minutos antes do início do labor extraordinário. Entretanto, pela razoabilidade, somente deve ser considerado exigível o referido intervalo se o trabalho extraordinário exceder a 30 minutos". O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela recepção do art. 384, pela Constituição Federal de 1988. Fixou a seguinte tese: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Desse modo, tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se integralmente a diretriz da decisão vinculante do STF. E como o artigo 384 da CLT não estabelece qualquer critério ou limitação para a concessão do intervalo, incabível exigência do julgador nesse sentido. Recurso de revista conhecido e provido. INAPLICABILIDADE DA OJ 394 DA SBDI-1. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema "Auxílio-alimentação" e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; II) nos termos da IN 40 do TST, deixar de analisar o tema "inaplicabilidade da OJ 394 da SBDI-1; III) reconhecer a transcendência jurídica com relação ao tema "Intervalo da mulher"; IV) conhecer do recurso de revista por violação do art. 384 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, como horas extras, sempre que houve extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo da sobrejornada, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas inalteradas.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Intervalo 15 Minutos Mulher