I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Extrai-se do acórdão regional que a questão relativa à prescrição não foi enfrentada pela Corte local, bem como não foi instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração.
A jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista segue no sentido de que a pretensão alusiva às horas extras decorrentes da alteração da jornada de trabalho de 6 para 8 horas diárias dos empregados que exercem cargos comissionados por meio do PCC/1998 está…
Segundo a Corte de origem, o réu não demonstrou que a ajuda-alimentação paga ao autor detivesse natureza jurídica indenizatória na ocasião de sua admissão, em 1987.
O Tribunal Regional asseverou que o acervo probatório revelou autonomia diferenciada atribuída ao reclamante, superior àquela conferida aos demais empregados. Assim, concluiu pelo seu enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT.
A alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, implementada pela reclamada em 2016, por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016, não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente (inteligência da Súmula 51, I do TST). Julgados.
As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcrito trecho do acórdão do Tribunal Regional que concluiu pela incidência da prescrição parcial.
Ainda que a reclamante não tenha completado 10 anos de percepção ininterrupta da gratificação de função antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, o direito à incorporação restou assegurado em virtude da adesão da norma interna ao contrato de trabalho,…
A Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 já recomendava a concessão do prazo previsto no artigo 1.007, § 2º, do CPC apenas nos casos de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal.
Na hipótese, a Corte registrou que: - A comprovação de que, à época da admissão do autor, em 28/01/1985, já havia norma coletiva prevendo a natureza indenizatória da mencionada parcela, incumbia à reclamada, por tratar-se de fato impeditivo do direito do…
A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência prevalecente desta Corte, conforme diversos precedentes nela citados, segundo a qual, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, implementada pela reclamada em 2016, por meio do…
Direito do Trabalho
Modificação na forma de cálculo do abono pecuniário
Inviável o processamento do recurso de revista, visto que o Autor procedeu à transcrição integral do capítulo v. acórdão regional, sem destaque da tese que pretendia ver reexaminada por esta Corte Superior.
Processo Civil
I –agravo de instrumento em recurso de revista do autor
Consoante o entendimento desta Corte Superior, não é aplicável a prescrição total, prevista na Súmula nº 294 do TST, à pretensão de reconhecimento da natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação que, ao longo do contrato, passou a ser pago como parcela…
Devidamente fundamentada a decisão regional, com o enfrentamento das questões suscitadas oportunamente pelo banco réu em seus embargos de declaração, não prospera a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
Verifica-se que o entendimento adotado na decisão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte, razão pela qual se reconhece a transcendência política da matéria.
Direito do Trabalho
Caixa econômica federal
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