TSTAg-AIRR 10158-64.2017.5.15.0103
Auxílio-alimentação: alteração da natureza jurídica após a admissão do trabalhador
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Alteração da natureza jurídica após a admissão do trabalhador
- Na hipótese, a Corte registrou que:
- Multa de 40% do FGTS
- Reajuste Salarial
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA APÓS A ADMISSÃO DO TRABALHADOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. 1. Na hipótese, a Corte registrou que: - A comprovação de que, à época da admissão do autor, em 28/01/1985, já havia norma coletiva prevendo a natureza indenizatória da mencionada parcela, incumbia à reclamada, por tratar-se de fato impeditivo do direito do autor (art. 373, Il, do CPC). (§) No presente caso, a ré não se desincumbiu do mencionado ônus em tempo hábil. (§) Destaca-se que a data de admissão do autor foi anterior à adesão da Nossa Caixa Nosso Banco ao PAT em 1996 -.. 2. O Supremo Tribunal Federal, por suas duas Turmas, não tem reconhecido a aderência da matéria pertinente à natureza jurídica do auxílio-alimentação, na medida em que a discussão trazida a debate não diz respeito propriamente à validade ou não de norma coletiva, mas sim à sua aplicabilidade em face da vedação da alteração lesiva das condições de trabalho que se incorporaram ao contrato, por força do art. 468 da CLT e da Súmula n.º 51, I, do TST. 3. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, constata-se que o acórdão recorrido revela consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, para os empregados que percebiam auxílio-alimentação anteriormente à sua previsão em norma coletiva ou adesão da empresa ao PAT, o caráter salarial da verba não é afetado por eventual previsão convencional em sentido contrário, aplicando-se ao caso o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n. 413 da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Reajuste Salarial; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional de Transferência; Aviso Prévio; Férias; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Plano de Incentivo; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Licença Prêmio; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional