I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
Na hipótese dos autos, denota-se do trecho do acórdão do TRT transcrito pela parte agravante em seu recurso de revista que o Regional, analisando o acervo probatório dos autos, notadamente o normativo interno da reclamada, concluiu que as atribuições do…
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 115 da Tabela de IRR: "A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e…
Tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à…
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Reconhecida a transcendência jurídica da causa e tendo em vista a contrariedade à Súmula n.º 51, I, deste Tribunal Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
No tocante aos interstícios das promoções, em se tratando de parcela não assegurada em preceito de lei, incide a prescrição total nos moldes da Súmula nº 294 desta Corte. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Não houve manifestação específica do Tribunal Regional acerca da prescrição da pretensão de diferenças do abono pecuniário, de modo que o exame da matéria encontra óbice na Orientação Jurisprudencial n. 62 da SbDI-1 e na Súmula n. 297, ambas do TST.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em suas razões de agravo, a parte sustenta que a matéria não exige o revolvimento de fatos e provas.
Não se desconhece que esta Corte Superior firmou posição no sentido de que a livre adesão do empregado da Caixa Econômica Federal à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, com a percepção de indenização específica, configura efetiva transação e quitação…
Caso em que a parte, no recurso de revista, pretendeu a reforma do acórdão regional para afastar a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da concessão das progressões por antiguidade, ao argumento de que o Reclamante não preencheu os…
Cinge-se a controvérsia em saber se a empregada pública teria direito à incorporação da gratificação de função e da remuneração da função de confiança exercida por mais de nove anos, tendo em vista a revogação das Resoluções 006/2013 e 006/2014 da CONAB, que…
Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.