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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100678-26.2021.5.01.0069

Abono pecuniário: férias

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. MUDANÇA DO CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 115 da Tabela de IRR: "A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 –GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior?" 2 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e não conheceu do recurso de revista da reclamada. 3 - Deve ser parcialmente provido o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a pendência de IRR sobre a matéria. 4 - A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento majoritário desta Corte Superior, segundo o qual a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, nos termos do Memorando Circular 2.316/2016, por ser menos vantajosa, não atinge os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento, caso do reclamante (contratado em 20/10/1992), por configurar alteração unilateral e lesiva, a teor do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST, prática vedada pela legislação trabalhista. Julgados. 5 - Agravo a que se dá parcial provimento somente pare reconhecer a transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo somente para reconhecer a transcendência nos termos da fundamentação assentada.

Indexação

Horas Extras; Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono Pecuniário; Nulidade; Competência Funcional

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