A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Direito Civil
Contrato de trabalho encerrado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
Na hipótese, as razões do agravo de instrumento deixam de impugnar o fundamento utilizado pelo despacho de admissibilidade em relação ao tema "limitação do valor da condenação", a saber, a ausência de prequestionamento da matéria na forma da Súmula nº 297, I…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Em sede de recurso de revista, a reclamada alega que as parcelas do prêmio estímulo possuem natureza indenizatória e não são pagas com habitualidade, de modo que não integra a remuneração do reclamante.
O Regional decidiu que “as normas de direito material previstas na Lei 13.467/17 são aplicáveis ao contrato de trabalho iniciado ou em curso na sua vigência (a partir de 11/11/2017), tendo em vista que o art. 6º da LINDB dispõe que a norma legal tem efeito…
Em se tratando de período contratual anterior à vigência da Lei 13.467/2017, é inválida a norma coletiva que elastece o limite dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, previsto no art. 58, § 1.º, da CLT, consoante a Súmula 449 do TST,…
Processo Civil
Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
O agravante não apresenta argumentos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão agravada acerca da possibilidade de penhora de vaga de garagem, com registro autônomo. De fato, o eg. Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta c.
A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST.
Direito Civil
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado na Súmula nº 422, I, do TST, no sentido de que não se conhece de recurso cujas razões não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
No caso em tela, o debate sobre a validade de norma coletiva que prevê a compensação de minutos diários caracterizados como tempo à disposição do empregador com folgas anuais detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Processo Civil
Interposto sob a égide da lei 13.467/2017 minutos residuais
FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento, por óbice da Súmula nº 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência.
NORMA COLETIVA QUE EXCLUI DA JORNADA DE TRABALHO OS MINUTOS DE DESLOCAMENTO CANCELAMENTO DAS SÚMULAS 429 E 449 DO TST – EFEITOS Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento.
Direito Constitucional
Contrato de trabalho extinto antes da lei nº 13.467/2017
Para recorrer, exige-se que tenha a parte sofrido prejuízo, decorrente da decisão judicial. Só o vencido, no todo ou em parte, tem interesse para interpor recurso.
Direito do Trabalho
Turnos ininterruptos de revezamento
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