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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11517-68.2016.5.15.0108

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Adicional de insalubridade
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Horas extras
  • Minutos residuais
  • Contrato de trabalho encerrado antes da vigência da lei 13.467/2017

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE LAUDO PERICIAL NÃO INFIRMADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM AS SÚMULAS 366 E 449 DO TST (VIGENTES À ÉPOCA DOS FATOS). É incontroverso nos autos que o autor foi demitido em 2016, ou seja, os fatos ocorreram anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017. Da leitura do acórdão regional constata-se ter ficado comprovado que o "autor permanecia à disposição do empregador por 40 minutos diários, período esse que a empresa não computava na duração da jornada." A decisão recorrida foi proferida em sintonia com as Súmulas 366 e 449 do TST, vigentes à época dos fatos. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . TEMA INOVATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. O referido tema é inovatório e sequer foi articulado no recurso de revista trancado, tampouco foi objeto de decisão por parte do acórdão regional, o que faz incidir o óbice da Súmula 297 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMADA SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA. Mantida a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, não há falar em inversão do ônus da sucumbência em relação aos honorários periciais os quais, inclusive, foram fixados em patamar razoável. Incólume o artigo 790-B da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência; II) negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Turno Ininterrupto de Revezamento; Contagem de Minutos Residuais

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