i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença de indeferimento da gratuidade de justiça e de extinção do processo sem resolução do mérito por descumprimento de determinações de comprovação de hipossuficiência e de confirmação da…
Processo Civil
Gratuidade de justiça e autenticidade da representação processual
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por distinção em relação ao Tema n. 1178 do STJ, por ofensa ao princípio da dialeticidade com incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF e por inadequação da via quanto à…
Agravo interno interposto contra decisão que denegou a ordem em mandado de segurança impetrado contra ato do Corregedor Nacional de Justiça, consubstanciado no arquivamento de representação por excesso de prazo instaurada em razão de alegada morosidade…
Ausente o necessário prequestionamento da tese de violação do art. 4º da Lei n. 1.060/1950, por não ter sido a matéria apreciada pela Corte de origem sob o enfoque suscitado, nem terem sido opostos embargos de declaração, incidem as Súmulas n. 282 e 356 do…
Agravo interno contra decisão monocrática que declarou a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar ação rescisória e determinou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça estadual.
Desconstituir as conclusões do acórdão recorrido, acerca da capacidade financeira da parte, não pode se dar sem o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos de inadmissibilidade, incluindo ausência de afronta a dispositivo legal, incidência da Súmula 284/STF e…
Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame fático-probatório, da inexistência de violação aos arts. 101 e 11 do CPC, da não aplicação do art. 4 da…
Processo Civil
Gratuidade de justiça e deserção por ausência de preparo
A Súmula n. 7/STJ não obsta o conhecimento do recurso especial quando a controvérsia não demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, mas apenas a valoração jurídica de premissas já delimitadas pelo acórdão recorrido.
A matéria referente à adoção de critério objetivo para o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça foi julgada pela Corte Especial sob o rito dos recursos especiais repetitivos, conforme o Tema nº 1.178 do STJ.
Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em demanda na qual a parte recorrente pleiteia concessão da justiça…
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsps 1.988.687/RJ, 1.988.697/RJ e 1.988.686/RJ (Tema 1.178), assentou ser vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa…
Processo Civil
Gratuidade da justiça
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