STJREsp 2.246.974
Gratuidade da justiça: indeferimento imediato
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade da justiça
- Indeferimento imediato
- Critério objetivo
- Ausência
- Prévia intimação
- Observância do tema 1.178/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO IMEDIATO. CRITÉRIO OBJETIVO. AUSÊNCIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.178/STJ. RECURSO PROVIDO. RETORNO À ORIGEM.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsps 1.988.687/RJ, 1.988.697/RJ e 1.988.686/RJ (Tema 1.178), assentou ser vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural, admitindo tais parâmetros apenas em caráter suplementar, após oportunizada a comprovação da hipossuficiência.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem utilizou critério objetivo, consistente na renda superior ao teto fixado na Resolução n. 271/2023 da Defensoria Pública do Distrito Federal, combinado com elementos como residência em bairro nobre e natureza da demanda, como fundamento determinante para o indeferimento da gratuidade, dispensando a prévia intimação para produção de prova da alegada hipossuficiência, em afronta direta à tese firmada no Tema 1.178/STJ.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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