28
ABR 2026
TSTRRAg 872-51.2019.5.09.0041
Rito sumaríssimo 1: competência da justiça do trabalho
Trata-se de pedido referente ao recebimento de parcela paga aos funcionários ativos e negada aos aposentados.
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo 1
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Jurisprudências
Decisões que citam
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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5.783 decisões
28
ABR 2026
TSTRRAg 872-51.2019.5.09.0041
Trata-se de pedido referente ao recebimento de parcela paga aos funcionários ativos e negada aos aposentados.
28
ABR 2026
TSTEDCiv-Ag-AIRR 467-92.2021.5.22.0005
Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
24
ABR 2026
TSTRRAg 1000514-27.2021.5.02.0063
Deixo de analisar a preliminar de nulidade, nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, ante a possibilidade de decisão de mérito favorável à agravante. Agravo de instrumento prejudicado.
24
ABR 2026
TSTAg-AIRR 0000942-82.2023.5.06.0018
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
24
ABR 2026
TSTAIRR 0010810-86.2021.5.03.0067
O TRT concede o benefício da gratuidade da justiça aos recorrentes pessoas naturais que apresentaram declaração de hipossuficiência, conforme previsto na Súmula 463 do TST.
24
ABR 2026
TSTAg-RR 0000453-24.2022.5.12.0047
Primeiro, foi proferida decisão monocrática da Relatora da Turma do TRT de origem, na qual não recebeu agravo de instrumento interposto pela reclamante, por considerá-lo inadmissível, restando mantida a decisão quanto à não concessão da justiça gratuita e…
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ABR 2026
TSTARR 1000317-98.2017.5.02.0035
A questão foi dirimida à luz da valoração do laudo técnico, em que restou registrado que a reclamante não laborava sob condições de risco no ambiente do trabalho e que não consta nos autos nenhum dado que infirme tal conclusão , daí da invocação da Súmula nº…
24
ABR 2026
TSTAg-EDCiv-RRAg 579-71.2021.5.12.0027
Evidenciado o equívoco da decisão agravada, dou provimento ao apelo para remeter o seu exame ao Colegiado. Agravo conhecido e provido.
24
ABR 2026
TSTAg-EDCiv-AIRR 21104-07.2018.5.04.0026
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
24
ABR 2026
TSTEDCiv-RR 20169-62.2021.5.04.0025
Não obstante a Sexta Turma já tenha decidido incabíveis embargos de declaração contra decisão colegiada na qual não reconhecida a transcendência da causa, esse entendimento foi superado.
24
ABR 2026
TSTAg-RRAg 1000504-71.2023.5.02.0302
Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido.
24
ABR 2026
TSTEDCiv-AIRR 615-22.2020.5.11.0013
A decisão embargada registrou que o Regional já declarara a deserção do recurso de revista, indeferindo o benefício da Justiça Gratuita, requerido no bojo daquele apelo, por considerar não comprovada a situação de hipossuficiência econômica da reclamada, bem…
24
ABR 2026
TSTRRAg 1001458-90.2018.5.02.0012
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior de que o ajuizamento do protesto judicial interrompe a prescrição…
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ABR 2026
TSTAg-AIRR 0000947-43.2023.5.06.0103
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
23
ABR 2026
TSTAg-AIRR 0011513-56.2020.5.15.0022
A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, à luz da Súmula nº 463, II, do TST.
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