Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 467-92.2021.5.22.0005
Deserção do recurso de revista: benefícios da assistência judiciária gratuita
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Benefícios da assistência judiciária gratuita
- Não concessão
- Pessoa jurídica
- Não comprovação de hipossuficiência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NÃO CONCESSÃO. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.