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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 579-71.2021.5.12.0027

Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador
  • Autodeclaração como meio de prova
  • Matéria contida no recurso de revista
  • Aviso prévio dado pela gestante
  • Rejeição, pela empresa, do pedido de reconsideração
  • Dano moral "in RE ipsa"

Ementa

I – AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MATÉRIA CONTIDA NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciado o equívoco da decisão agravada, dou provimento ao apelo para remeter o seu exame ao Colegiado. Agravo conhecido e provido. 2. AVISO PRÉVIO DADO PELA GESTANTE. REJEIÇÃO, PELA EMPRESA, DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DANO MORAL "IN RE IPSA". NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA CONTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2.1. À luz do art. 489, "caput", da CLT, a rejeição, pelo empregador, do pedido de reconsideração do aviso prévio dado voluntariamente pela própria empregada, ainda que gestante, não acarreta, por si só, dano moral "in re ipsa" passível de indenização. 2.2. Assim, caberia à reclamante o ônus de comprovar o dano alegado (art. 818, I, da CLT), do qual não se desincumbiu, consoante as premissas consignadas pelo TRT (Súmula 126 do TST). 2.3. Por fim, a indicação de violação do art. 500 da CLT, além de não prequestionada (Súmula 297, I, do TST), é despicienda, porquanto a norma não dispõe sobre dano moral (art. 896, "c", da CLT). Agravo conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. 1.2. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, o Tribunal Pleno desta Corte fixou, em caráter vinculante, ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC (Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 1.3. No caso em exame, o Tribunal Regional decidiu que "a simples declaração de hipossuficiência já não basta, cabendo à parte postulante demonstrar o estado de miserabilidade", o que contraria a tese jurídica, com efeito vinculante, fixada por esta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado o exame do recurso de revista quanto ao tema "justiça gratuita"; e b) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir à reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Multa Cominatória / Astreintes; Outras Hipóteses de Estabilidade

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