I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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Conforme a diretriz perfilhada pela Súmula 463, II, desta Corte, a concessão de assistência judiciária a sindicato depende de demonstração de impossibilidade de arcar com a responsabilidade legal, o que não se verifica na hipótese em apreço.
O Tribunal Regional, após exame da documentação juntada pela primeira reclamada, concluiu pela ausência de comprovação de sua hipossuficiência econômica, razão pela qual indeferiu o pedido de gratuidade e julgou deserto o recurso ordinário.
In casu, as reclamadas, ora agravantes, não comprovaram sua incapacidade financeira, razão pela qual tiveram os seus pedidos de justiça gratuita negados.
A ré sustenta, em contrarrazões, que os argumentos articulados no apelo não foram capazes de impugnar a fundamentação adotada na decisão recorrida, pelo que requer o não conhecimento do recurso ordinário, à luz do que dispõe a Súmula n.º 422, I, do TST.
A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados e é aceita e adotada no âmbito desta Eg. Corte Superior e do E. Supremo Tribunal Federal.
Direito do Trabalho
Fundamentação per relationem deserção do recurso de revista
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, é indispensável a comprovação cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, nos termos da…
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo.
A ré sustenta, em contrarrazões, que os argumentos articulados no apelo não foram capazes de impugnar a fundamentação adotada na decisão recorrida, pelo que requer o não conhecimento do recurso ordinário, à luz do que dispõe a Súmula n.º 422, I, do TST.
O autor defende que o recurso ordinário interposto pela ré deve ser reputado deserto, na medida em que não houve a comprovação do recolhimento do depósito recursal.
TST orienta-se no sentido de que a pessoa jurídica somente tem jus à concessão da justiça gratuita, para fins de dispensa do preparo, quando comprova de forma cabal a insuficiência de recursos. Agravo a que se nega provimento.
O tema ora em análise "Concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica" foi afetado para julgamento em incidente de recursos de revista repetitivos, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a…
Diante da possível violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
O Tribunal Regional compreendeu que "quanto às comissões sobre encargos financeiros, sem razão a reclamante, pois os juros pelo financiamento das mercadorias não compõem a base de cálculo das comissões".
Direito do Trabalho
Comissões
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