TSTAg-EDCiv-AIRR 0000435-12.2024.5.10.0104
Justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Necessidade de prova cabal de insuficiência financeira
- Aplicabilidade da súmula nº 463, II, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – NECESSIDADE DE PROVA CABAL DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 463, II, DO TST – TEMA Nº 94 DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS -TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A jurisprudência predominante do Eg. TST orienta-se no sentido de que a pessoa jurídica somente tem jus à concessão da justiça gratuita, para fins de dispensa do preparo, quando comprova de forma cabal a insuficiência de recursos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, reconhecendo, contudo, a transcendência jurídica da causa. Brasília, 30 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora