I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese, por observar possível violação ao art. 5.º, incisos LV e LXXIV, da Constituição Federal, cumpre dar provimento ao apelo para exame do agravo de instrumento. Agravo provido.
Com efeito, o § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita “à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”.
O tema ora em análise "Concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica" foi afetado para julgamento em incidente de recursos de revista repetitivos, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a…
O tema ora em análise "Concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica" foi afetado para julgamento em incidente de recursos de revista repetitivos, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a…
Situação em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório dos autos, entendeu que as atividades exercidas pela Reclamante não demonstram cargo com fidúcia especial.
No caso concreto, a Corte de origem, com espeque nas provas dos autos, principalmente a testemunhal, concluiu que o autor não estava inserido na exceção do inciso I do art. 62 da CLT porquanto, embora trabalhasse externamente no exercício da função de…
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, a qual concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões…
No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A partir do exame do acórdão regional, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram exaustivamente enfrentadas pelo juízo a quo .
A concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no art. 790, § 3º, da CLT, é admitida às pessoas jurídicas, apenas em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, situação não demonstrada no caso dos autos.
A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
O cerne da controvérsia é a possibilidade de o reclamante haver em juízo diferenças do PIDV, em razão de equiparação salarial reconhecida em outra reclamação trabalhista, em que o trânsito em julgado ocorreu antes da adesão ao plano de demissão voluntária.
A parte apresentou recurso de revista sem o respectivo recolhimento das custas processuais, deixando de atender ao disposto no § 1º do artigo 789 da CLT.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista
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