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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10472-62.2016.5.03.0011

Deserção do agravo de instrumento: ausência de recolhimento do depósito recursal

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do agravo de instrumento
  • Ausência de recolhimento do depósito recursal
  • Assistência judiciária gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no art. 790, § 3º, da CLT, é admitida às pessoas jurídicas, apenas em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, situação não demonstrada no caso dos autos. Incidência da Súmula 463, II, do TST. Diante da ausência de comprovação da condição de miserabilidade e da não realização do depósito recursal pela reclamada ao interpor o agravo de instrumento, o recurso é considerado deserto. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Suspeição

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