I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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Conforme o entendimento consubstanciado na Súmula n. 463, II, do TST, em se tratando de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica para a concessão da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a demonstração da…
O Tribunal Regional entendeu que cabia ao Reclamado comprovar o correto pagamento da remuneração variável, ônus do qual não se desincumbiu, ante à ausência de apresentação de documentos.
O Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou a invalidade dos controles de ponto e reconheceu a existência de horas extras não quitadas.
O Tribunal Regional concluiu que: " o entendimento encampado na OJ 191 do TST é alheio ao caso debatido nestes autos. Isso, pois o referido enunciado de jurisprudência trata da responsabilidade das tomadoras do serviço por atos de terceiro.
Na hipótese, a Corte Regional registrou: " Não se nega, em absoluto, a utilidade das provas digitais no processo justrabalhista. No Código de Processo Civil teve tímida sistematização (arts. 439 a 441).
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto aos temas “Prêmio”, “Horas extras – intervalo intrajornada – cartão de ponto”, “Grupo econômico – sucessão de empregadores” e “Honorários advocatícios”, em razão dos óbices…
Hipótese em que a parte deixou de apontar, no recurso de revista, de forma precisa, os aspectos da controvérsia que não foram objeto de apreciação pela Corte Regional, não sendo possível compreender os termos do seu inconformismo.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Discutem-se os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, tendo em vista o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT.
Não se constatam as alegada omissões ou deficiência na entrega da prestação jurisdicional, visto que houve manifestação expressa pelo Regional acerca das diferenças de anuênio, o qual restou devidamente analisado considerando as peculiaridades do caso…
Inviável o processamento do recurso de revista, na medida em que o autor procedeu à transcrição integral do tema do acórdão do TRT, sem nenhum destaque da tese que pretendia ver reexaminada por esta Corte Superior, o que não atende ao requisito processual…
O Tribunal Regional registrou a percepção de gratificação de função pela reclamante superior a 1/3 (um terço) de sua remuneração e consignou que ela possuía grau de fidúcia diferenciado, reconhecendo o exercício de cargo de confiança e indeferindo o…
A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que mesmo após a Lei nº 13.467/2017, basta a declaração de hipossuficiência econômica para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos moldes da Súmula 463, I, do TST, bem como que a simples…
Conquanto a concessão do benefício da justiça gratuita à entidade sindical esteja condicionada à demonstração de forma cabal da sua dificuldade financeira, por se tratar de pessoa jurídica, na forma da Súmula 463, II, do TST, isso não impede o reconhecimento…
Processo Civil
Sindicato
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