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Jurisprudências

TSTEmb-Ag-RRAg 177-25.2021.5.09.0010

Benefício da justiça gratuita: declaração de hipossuficiência

  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência
  • O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep

Ementa

EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO TEMA 21 DE RECURSOS REPETITIVOS. Discutem-se os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, tendo em vista o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 , ocorrido em 16/12/2024 , sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 21), fixou tese no sentido de que o litigante que perceba salário superior a 40% do teto dos benefícios do RGPS pode instruir o pedido de gratuidade com declaração particular de insuficiência de recursos firmada pelo próprio interessado, sem prejuízo da possibilidade de impugnação pela parte contrária, acompanhada de prova. Assim, por disciplina judiciária e diante do dever de os Tribunais uniformizarem sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente (art. 926 do CPC), adota-se a tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST. Recurso de Embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por contrariedade à Súmula 463, I, do TST e, no mérito, dar-lhes provimento conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, com os efeitos legais daí decorrentes, inclusive quanto à exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais.

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