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Jurisprudências

TSTRRAg 12063-20.2017.5.18.0201

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Alegação genérica
  • Plano de demissão voluntária (pdv)
  • Adesão do empregado
  • Ausência de previsão em norma coletiva de trabalho
  • Caráter genérico da cláusula de adesão

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que a parte deixou de apontar, no recurso de revista, de forma precisa, os aspectos da controvérsia que não foram objeto de apreciação pela Corte Regional, não sendo possível compreender os termos do seu inconformismo. Segundo entendimento desta Corte, não se conhece da preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, quando o Recorrente limita-se a transcrever a íntegra dos embargos de declaração, sem especificar os pontos sobre os quais a Corte de origem não teria se manifestado. O jurisdicionado não pode transferir ao Tribunal ad quem o ônus de confrontar as razões do recurso ordinário e dos embargos declaratórios com o acórdão regional a fim de verificar eventuais vícios processuais. Em face do caráter genérico da arguição de nulidade apresentada no recurso de revista, não há como processar o apelo. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ADESÃO DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. CARÁTER GENÉRICO DA CLÁUSULA DE ADESÃO. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos da decisão proferida pela Excelsa Corte, no julgamento do RE 590.415, a transação celebrada entre as partes, em razão de adesão ao Plano de Dispensa Incentivada (PDI), é válida somente quando constar expressamente do acordo coletivo que aprovou o PDI/PDV, bem como dos demais instrumentos pactuados entre as partes, a previsão de quitação geral e irrestrita de todas as parcelas constantes do contrato de emprego. No presente caso, o Tribunal Regional não reconheceu que a adesão do Autor ao referido programa representou transação válida, com força de quitação geral quanto a eventuais demandas trabalhistas, em razão da ausência de autorização coletiva. Diante do exposto, em virtude de ausência de previsão em norma coletiva, não há falar em quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho, em decorrência da adesão voluntária do empregado ao Plano. Nesse cenário, o acórdão regional encontra-se em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior e com o precedente do excelso Supremo Tribunal Federal. Incidem a Súmula 333/TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. REAJUSTE SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, destacou que o " TRCT contempla o pagamento do aviso prévio na forma indenizada ", bem como que o Reclamante " teria direito ao aviso prévio de 90 dias ". Registrou que, tendo o Autor aderido ao PDV em março de 2017 e considerando a projeção do aviso prévio, faz ele jus ao " reajuste coletivo estendido ao pessoal da ativa em abril daquele ano ". Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão em sentido diverso, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126 do TST. 2. A situação tratada nos autos não se confunde com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na análise do tema 1.046 de repercussão geral, uma vez que a discussão não gira em torno da invalidade da norma coletiva, mas sim, de sua aplicabilidade. Ante o exposto, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 463, I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Segundo a dicção do artigo 836 da CLT, exige-se prova da hipossuficiência financeira para o deferimento da gratuidade da justiça. Por sua vez, para o deferimento do benefício às pessoas naturais, prevê o artigo 790, § 3º, da CLT, com a redação vigente no momento do requerimento da justiça gratuita, que basta a comprovação do recebimento de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declaração, sob as penas da lei, da impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. 2. No caso, a declaração de insuficiência econômica foi firmada pelo próprio Autor. Assim, no momento do requerimento do benefício – antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 - a simples afirmação do Autor de não estar em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, é suficiente para se considerar comprovada a sua situação econômica. Ademais, inexistindo quaisquer outras circunstâncias que autorizem, na hipótese, o afastamento da presunção de miserabilidade jurídica do Autor, correto o deferimento do benefício da justiça gratuita. Acórdão regional em conformidade com a Súmula 463, I, do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 5. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 12.740/2012. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. 6. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROPÓSITO PROTELATÓRIO NÃO DIVISADO. SANCIONAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 12.740/2012. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Demonstrada possível ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROPÓSITO PROTELATÓRIO NÃO DIVISADO. SANCIONAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível ofensa ao artigo 1.026, § 2º, DO cpc, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 12.740/2012. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado procedente o pleito de pagamento de diferenças de adicional de periculosidade pela integração da totalidade das verbas salariais na sua base de cálculo, registrando que não se aplicam as alterações legislativas promovidas pela Lei 12.740/2012, porquanto o Autor foi admitido em período anterior. Adotou o entendimento consagrado na Súmula 191, III, do TST. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, para os trabalhadores contratados sob a égide da Lei 7.369/1985 - ou seja, antes da entrada em vigor da Lei 12.740/2012 -, o adicional de periculosidade deveria ser calculado sobre a remuneração, e não apenas sobre o salário básico. Nesse sentido é o teor da Súmula 191, II e III, do TST: " II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT .". Nesse contexto, tendo o Autor sido admitido antes da entrada em vigor da Lei 12.740/2012, o adicional de periculosidade deveria incidir sobre a integralidade das parcelas de natureza salarial, e não apenas sobre o salário básico. 3. Ocorre que esta Quinta Turma tem entendido que a situação presente guarda similitude com a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IncJulgRREm-bRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de IRRR/TST). Assim, este Colegiado, alinhando-se ao entendimento fixado no Tema 23, passou a considerar que a Lei nº 12.740/2012 é aplicável também aos contratos iniciados em período anterior à sua vigência, desde que permaneçam em curso após a entrada em vigor da referida legislação, em observância ao art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, segundo o qual " a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada ". Julgados. Dessa forma, em respeito à legislação aplicável e ao princípio do "tempus regit actum", concluiu-se que a base de cálculo do adicional de periculosidade deve observar a Lei nº 7.369/85 até a entrada em vigor da Lei nº 12.740/2012, aplicando-se, a partir de então, a disciplina introduzida pela legislação superveniente. Transcendência jurídica caracterizada. Recurso de revista conhecido e provido. 2. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROPÓSITO PROTELATÓRIO NÃO DIVISADO. SANCIONAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Os embargos declaratórios devem ser compreendidos como instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, reservando-se a sanção processual a hipóteses em que se faz evidente o abuso na sua oposição. Não sendo essa a situação concreta, em que a Reclamada opôs embargos declaratórios visando suprir omissões que entendia presentes no acórdão regional, impositivo o provimento do recurso para exclusão da sanção indevidamente aplicada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar parcial provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 12.740/2012. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA", por ofensa ao artigo 193, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as diferenças de adicional de periculosidade; e conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PROPÓSITO PROTELATÓRIO NÃO DIVISADO. SANCIONAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA", por violação do artigo 1026, § 2º, do CPC/2015, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir a multa pela oposição de embargos declaratórios protelatórios. Custas inalteradas.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reajuste Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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